Srº Adolir Dettmer
PERITO JUDICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO AVALIADOR  DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
E GRAFOTÉCNICO
Registro PJB nº24.369/23 
CRECI/SC  Nº11004f -CNAI 35429
Contato: (47)9.9951-8020 (47)9.9143-1243
E-mail: adolirdettmer@peritosdobrasil.org

https://www.adtimoveis.com/ci/avaliar_imovel

1- OBJETIVOS:
Contribuir através da minha formação educacional e experiência profissional na atividade de PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS com abrangência de atividades judicial e extrajudicial, envolvendo imóveis URBANOS E RURAIS  e  também como PERITO GRAFOTÉCNICO.

2-. CURSOS DE CAPACITAÇÃO:
A) PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS e ASSISTENTE TÉCNICO JUDICIAL INSTITUIÇÃO: CURSO BETA FUNDAMENTAÇÃO: ABNT - NBR 14.653/1-2-2, (Imóveis Urbanos e Rurais)
B) PERITO JUDICIAL EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS e ASSISTENTE TÉCNICO JUDICIAL INSTITUIÇÃO: ACADEMIA DO PERITO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO: IBAPE e ABNT - NBR 14.653/1-2-3, (Imóveis Urbanos e Rurais).

C) PERITO EM AVALIAÇÃO JUDICIAL e ASSISTENTE TÉCNICO JUDICIAL INSTITUIÇÃO: IAPA – INSTITUTO DE APERFEIÇOAMENTO EM PRÁTICAS ADVOCATÍCIA FUNDAMENTAÇÃO: Práticas Judiciais e Introdução ao Estudo do Direito para Formação de Peritos e Assistente Técnicos;
D) CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM PERÍCIA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS INSTITUIÇÃO: IBC - INSTITUTO BRASILEIRO DE CURSOS


3. ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Emissão de Laudo Técnico de Avaliações Mercadológicas e Laudos Periciais, para imóveis URBANOS e RURAIS, em ações de: - Avaliações de Patrimônio LEI Nº 11.441 de 04/01/2007, geralmente em partilha de bens e separação de casais; - Avaliações Particulares na Compra e venda de imóveis; - Avaliações para Consórcios Imobiliários; - Avaliações de imóveis para Bancos e “Factorings”; - Avaliações de Bens para Penhora LEI Nº 11.382 de 22/01/2007; - Pareceres técnicos de imóveis para revisão municipal de Impostos ( IPTU, ITBI ); - Avaliações para Incorporadoras na aquisição de terrenos e glebas; - Revisão para desapropriação por órgãos municipais – estaduais - federais; - Cisão ou Fusão de empresas; - Em casos de Hipotecas e Seguros.

4. SERVIÇOS:
Disponibilidade sem impedimentos, para cumprimento de missões emanadas como Perito do Juízo ou Assistente Técnico quando solicitado por Advogado de uma das partes do litígio, ou mesmo por solicitação de empresas e clientes que demandem deslocamentos em viagens interestaduais, capital e interior, procedendo-se a conclusão dos trabalhos de Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica.