2º TURMA
CURSO PERICIA JUDICIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
EM FISIOTERAPIA 

100% online pela plataforma  Zoom ao vivo
DIAS : 13 a 17 de Abril /2026 

Horários: 19:00 as 22:30hs

 

Atuação do Fisioterapeuta
Primeiro vamos lembrar que todo profissional com formação superior já é perito.
É Perito devido a sua formação PROFISSIONAL e EXPERTISE no assunto.
Conforme determina o Código de Processo Civil (CPC) no capítulo IV, seção II, art. 145.
Desta forma, o fisioterapeuta pode atuar como perito judicial ou assistente técnico de diversas formas. Como por exemplo, na esfera trabalhista, civil, INSS, DPVAT, seguradoras entre outros.
Assim, como em parceria com escritórios de advocacia.
Então, quando a prova dos fatos dependerem de conhecimento técnico, o juiz será assistido por um perito. Este perito será escolhido entre os profissionais com formação superior (universitária) devidamente inscrito no seu órgão de classe competente, que no caso do fisioterapeuta é o seu Conselho de Classe, o CREFITO.

Objetivo desse Curso e Duvidas:

Capacitar o profissional para o exercício das funções de Perito Judicial nas áreas cível  e trabalhistas, assistente técnico(trabalhar com advogados) e consultoria em empresas que visam adequação á legislação com objetivo de evitar  indenizações trabalhistas.

Sobre o Mercado de Trabalho nessa área:

Entendemos que é um mercado promissor e em crescimento. Pois, a demanda de ações trabalhistas é enorme. Fazendo do Brasil o país recordista em ações trabalhistas. Destacamos também, que existe uma tendência do crescimento dos problemas cinéticos funcionais na população devido as novas tecnologias de celulares e computadores e também ao importante fato relativo as consequências do aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
E existe um número pequeno de fisioterapeutas atuantes como peritos.
Muitas vezes, por desconhecimento ou simplesmente por falta conhecimentos técnico necessário.

Existe diferença entre a Perícia Médica e a Perícia do Fisioterapeuta?

O médico cuidará da parte médica, ou seja, oferecerá laudos médicos relativos às doenças, enquanto que o fisioterapeuta oferecerá laudos das condições cinético funcionais.
Tudo que for relacionado a “movimento” o fisioterapeuta possui competência e habilidade técnica.
Ou seja, cada um dentro da sua própria área de atividade e competência.

Perito e Assistente Técnico, qual a diferença?

Perito ou perito judicial é aquele nomeado pelo juiz.
O Código de Processo Civil cita dezenas de vezes o termo perito, sendo por ele classificado como o cidadão que produzirá um relatório para constar como prova no processo.
O perito representa a Justiça na perícia judicial.
O assistente técnico também segundo definição do CPC, é o profissional que representará a parte na perícia, sendo, portanto, alguém de sua confiança.
O pagamento dos honorários do assistente técnico será efetuado diretamente pela parte contratante.

Sou estudante de Fisioterapia. Eu posso fazer o curso?

Sim. Estudantes de fisioterapia podem sim realizar o curso e preferencialmente, que você já tenha cumprindo as disciplinas básicas de anatomia, biomecânica, cinesiologia e fisiologia. Pois, o conhecimento destas disciplinas lhe ajudará a aproveitar melhor o curso. Lembrando, que enquanto não tiver o seu CREFITO você não poderá atuar.
O curso pode também contribuir muito para a sua formação profissional, pois você já estará se antecipando as necessidades do mercado e terá um excelente diferencial quando se formar.

O que vem a ser a Fisioterapia ?

A 'Fisioterapia Forense' pode ser entendida como a aplicação dos conhecimentos de qualquer especialidade fisioterapêutica reconhecida pelo COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia, ou outra atividade enquadrada em área de atuação fisioterapêutica, a serviço da justiça estatal ou privada.
Esta atuação determina a elaboração de documentos legais cujos teores se relacionam às disfunções dos movimentos humanos, e a eventual relação de nexo destas disfunções com o contexto onde estejam inseridas." Lucas, 2016. Legislação importante para o fisioterapeuta que vai atuar como Perito.
A atuação do fisioterapeuta com perícias deverá sempre estar amparada as leis vigentes assim como as resoluções do seu conselho de classe.

Seguem algumas destas resoluções do Coffito:
Resolução - Coffito nº 381 – Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais.
Resolução -Coffito nº 464 - Dispõe sobre a elaboração e emissão pelo fisioterapeuta de atestados, pareceres e relatórios técnicos.
Resolução -Coffito nº 465 - Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho e dá outras providências.
Resolução -Coffito nº 466 - Dispõe sobre a Perícia Fisioterapêutica e a atuação do perito e do assistente técnico e dá outras providências.

Ministrante:  Dra Valéria Ayumi
-Fisioterapeuta -Perita judicial e Assistente Técnica.
-Pós Graduada em Perícia em Saúde  Auditiva do Trabalhador.
-Fisioterapia do Trabalho e Ergonomia.
-MBA em Gestão da Saúde.
-Especialização em Perícia Criminal e Investigação Forense.

Com mais de 10 anos de experiência, a ministrante atua unindo a fisioterapia à perícia judicial.
Foi orientadora educacional no curso  de Fisioterapia da Anhanguera e tem ampla vivência  em atenção primária, reabilitação e ergonomia,com passagem pelo SUS(Prefeitura de Itatiba-SP)
Com sólida formação e atuação pratica, preparando fisioterapeutas para ingressar com segurança e destaque na área da Pericia Judicial

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Módulo 1
* Introdução da atuação do Fisioterapeuta no âmbito Judicial;
* Conceitos básicos, legislações aplicáveis, ética profissional e responsabilidades do perito ;
* Diferença do Perito x Assistente Técnico;
* Diferença da Perícia médica x Perícia Fisioterapêutica * Tipos de perícias fisioterapêuticas ;
* Diferença de Laudo Pericial e Parecer Técnico Pericial.

Módulo 2
* Atuação do Fisioterapeuta em processos trabalhistas ;
* Doenças Ocupacionais e doença do trabalho, históricolaboral;
* LER, DORT, * Ferramentas ergonômicas, NR-17;
* CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde;
* NTEP - Análise do Nexo * Impugnação, quesitos técnicos, subsídios técnicos ;
* Avaliação Fisica e Funcional voltada para processos trabalhistas

Módulo 3
* Atuação do fisioterapeuta em processos previdenciários; 
* Auxílio acidente;
* Aposentadoria PCD; 
* Isenção de Imposto de Renda; 
* BPC/LOAS;
* Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde x IFBra; 
* Avaliação Física e Funcional voltada para processos previdenciários.

Módulo 4
* Atuação do fisioterapeuta em processos securitários, criminal;
* Cálculo de danos - DPVAT / SUSEP;
* Avaliação Física e Funcional voltada para processos securitários e criminal ;
* Perícias de saúde: análise de erros médicos, fisioterapêuticos, e falhas judiciais.

Módulo 5
* Captação de clientes, parcerias com empresas e advogados;
* Cadastro na justiça * Honorários;
* Modelos de laudos e Petições.


VALOR DO INVESTIMENTO:
A VISTA : 
R$1000,00  -chave Pix : financeiro@peritosdobrasil.org

PARCELAMENTO NO CARTÃO :
R$1.000,00  em até 12 vezes  no cartão de crédito .
Clique no link abaixo para realizar o pagamento no cartão:
https://link.infinitepay.io/jr_20111963_/VC1DLUMtUg-1BBO1oFyRn-1000,00


Incluso na Matrícula:

1) Apostila por  meio eletrônica
2) Certificados.(será entregue por meio eletrônico. por e-mail e whatsapp um dia depois da realização do curso)
3)Após a conclusão deste curso, atendendo aos demais requisitos, o aluno estará habilitado a filiar-se ao site gratuitamente por um ano ,site Peritos JudiciaIs do Brasil(www.peritosdobrasil.org)
4)Benefícios: Seu nome vinculado no site, carteira de identificação como perito, apoio jurídico, administrativo, adesivo veicular e e-mail personalizados: ex..seunome@peritosdobrasil.org 

Legalidade e reconhecimento do certificado:
Nosso curso tem a classificação de livres, de qualificação profissional reconhecidos conforme Lei nº 9.394 Decreto Presidencial nº 5.154— Normas da Resolução CNE nº 04/99 MEC (Ministério da Educação)
Observações finais:
O curso poderá ser adiado caso não haja confirmação do número mínimo de matrículas, ou desistências. Na hipótese de quórum insuficiente, impossibilidade, imprevistos ou motivos de força maior. Os Peritos Judiciais do Brasil se reserva ao direito de cancelar ou reagendar o curso programado, visando preservar o melhor interesse de todos;
O inscrito poderá solicitar o cancelamento da sua inscrição, via e-mail, até 10(Dez) dias antes do início do curso. Neste caso, os valores pagos serão devolvidos em 80%(oitenta por cento)

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